Regulamento
Introdução
O passatempo “Etapa da Volta RTP com a Lusíadas Saúde” é promovido pelo Lusíadas, A.C.E. (doravante designado por Entidade Promotora), cujo prémio visa a atribuição de seis inscrições no âmbito da Etapa da Volta RTP.
O modo de participação no passatempo, bem como a forma de atribuição e entrega do(s) prémio(s) são regulados pelo presente Regulamento.
Participantes
1. Este passatempo destina-se apenas a participantes residentes em Portugal.
2. Os participantes devem ser maiores de idade.
3. Os participantes devem seguir as páginas de Instagram da Lusíadas Saúde (@lusiadas_saude) e HeyDoc (@clinicasheydoc) onde o passatempo terá lugar.
Duração
1. O passatempo decorrerá nos dias 23 e 24 de julho, terminando às 18h30 do dia 24 de julho.
2. As participações terão de ser recebidas durante o período referido no número anterior.
Como participar
1. O passatempo terá lugar nas páginas de Instagram da Lusíadas Saúde (@lusiadas_saude) e HeyDoc (@clinicasheydoc).
2. No post de Instagram relativo ao passatempo, o seguidor / participante deve, através de um comentário, deixar uma frase original, onde usa as palavras “Volta a Portugal” e “Lusíadas Saúde”.
3. O seguidor / participante deverá também: ser seguidor da página Lusíadas Saúde no Instagram; ser seguidor da página HeyDoc no Instagram; identificar outras duas contas no comentário da participação (estes seguidores terão de ter mais de 50 seguidores e não podem ser marcas); fazer like na publicação.
4. Só serão válidas participações referentes à publicação relativa a este passatempo.
Seleção do Vencedor
1. O prémio será atribuído aos Participantes que, cumprindo as condições previstas nos n.ºs 2 e 3 do ponto anterior, tenham apresentado as frases mais criativas e originais.
2. Os vencedores serão apurados por um júri composto por três membros, colaboradores do Grupo Lusíadas Saúde, que avaliarão a criatividade das participações e elegerão aquelas que consideram ser as frases mais criativas.
3. Só será atribuído 1 (um) prémio por participante, independentemente do número de participações.
4. Não há lugar a recurso das decisões do júri, que são definitivas.
Prémio
1. O prémio consiste numa inscrição na Etapa da Volta RTP, uma Jersey Oficial e um almoço-convívio no espaço reservado do Clube da Volta. O prémio não inclui os calções oficiais.
2. Esta etapa irá realizar-se no Município da Guarda, no centro da cidade, no dia 29 de julho.
3. Serão apurados apenas 6 (seis) vencedores no âmbito deste Passatempo.
4. O prémio não pode ser trocado nem convertido em dinheiro.
5. Todas as despesas associadas ao gozo do prémio, designadamente, deslocações entre a respetiva residência e o local do evento resultante do prémio, serão suportadas pelo vencedor do Passatempo.
6. A Entidade Promotora será alheia a qualquer acontecimento que possa condicionar o gozo do prémio pelo vencedor.
Entrega do Prémio
1. O vencedor será contactado através de mensagem privada, enviada pela Entidade Promotora, no dia 25 de julho de 2024.
2. Posteriormente, o vencedor deverá enviar, por mensagem privada, os seguintes dados para efeitos de gestão do Passatempo e envio do prémio: nome completo, e-mail, número de telemóvel, data de nascimento, localidade, nacionalidade, sexo e contacto telefónico.
3. O vencedor do Passatempo deverá entrar em contacto com a Entidade Promotora, através de mensagem privada, de forma a enviar os dados referidos no número anterior.
4. Caso o vencedor não entre em contacto com a Entidade Promotora nos termos supra referidos, no prazo máximo de 24 horas após o envio da mensagem, pela Entidade Promotora, a comunicar o resultado do Passatempo, a sua participação será desconsiderada e automaticamente selecionado outro participante / vencedor.
5. A Entidade Promotora não será responsabilizada em caso de impossibilidade de entrega do prémio devida a dados incorretos ou impossibilidade de contacto.
Entrega dos prémios
1. Os vencedores serão contactados por mensagem privada e receberão um documento em formato digital que servirá de convite e que terá todas as informações necessárias para a inscrição.
2. No dia da prova, os vencedores deverão deslocar-se à tenda que irá estar no local, onde podem levantar o dorsal e receber todas as informações sobre a prova.
Cedência dos direitos de imagem
O participante, ao proceder à inscrição, autoriza a cedência, de forma gratuita e incondicional, dos direitos de utilização da sua imagem captada nas filmagens que terão lugar durante o evento, autorizando a sua reprodução em peças comunicacionais de apoio.
Proteção de dados pessoais
1. A Entidade Promotora é a responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, a qual tratará os dados referidos na cláusula anterior, para efeitos de gestão do Passatempo e entrega do prémio, e não os utilizará para qualquer outra finalidade.
2. A Entidade Promotora garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes, os quais não serão transmitidos nem de nenhuma forma divulgados a terceiros.
3. Os dados pessoais serão conservados enquanto forem necessários para a prossecução das finalidades para as quais foram recolhidos.
4. Poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação ou a limitação do seu tratamento, a portabilidade dos seus dados, ou opor-se ao seu tratamento – verificadas as condições legalmente previstas.
5. Qualquer pedido no âmbito da proteção de dados pessoais deve ser remetido para o endereço de email para protecaodados@lusiadas.pt.
6. Se considerar que o tratamento dos seus dados pessoais por alguma das entidades envolvidas não cumpre os requisitos legalmente exigidos, poderá apresentar uma reclamação nesse sentido junto da Autoridade Nacional de Controlo.
Disposições Diversas
1. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente Regulamento, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes ou interessados, e de modificar ou suspender, de forma temporária ou definitiva, o presente Passatempo, em qualquer momento, nomeadamente, no caso de anomalia informática, de situações imprevistas ou excecionais, entre outras que considere justificáveis.
2. A Entidade Promotora não se responsabiliza por eventuais situações de mau ou deficiente funcionamento das plataformas Facebook e Instagram.
3. Se por alguma razão, não imputável à Entidade Promotora, não for possível atribuir o prémio, este será substituído por outro semelhante a designar pela Entidade Promotora.
4. Os participantes devem abster-se de submeter frases que, pelo seu teor, possam ser consideradas ofensivas do bom nome e dos bons costumes, com conteúdos, racistas, homofóbicos ou sexualmente explícitos e abusivos, que contenham linguagem passível de ofender, que sejam passíveis de serem ilegais ou que promovam atividades ilegais e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui à Entidade Promotora legitimidade para excluir e invalidar tais participações.
5. Todos os participantes serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do Passatempo, comprometendo-se, nomeadamente, a não apresentar imagens, frases, mensagens, expressões e/ou demais elementos protegidos por direitos de autor e/ou de propriedade intelectual de terceiros.
6. A Entidade Promotora reserva-se o direito de excluir os participantes que, deliberadamente, tentem violar as suas regras ou que pratiquem comportamentos que lesem os objetivos prosseguidos pelo presente Passatempo.
7. A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, dos termos previstos no presente Regulamento.