Visitas

Os regulamentos sobre as visitas e acompanhantes de doentes internados nas Unidades Lusíadas, têm em consideração a manutenção de medidas de prevenção da transmissão de infeções respiratórias, sobretudo em ambientes e populações de maior risco. Assim, todos os visitantes deverão:

  • Higienizar as mãos à entrada do serviço e do quarto, manter o distanciamento físico e cumprir a etiqueta respiratória;
  • Utilizar máscara cirúrgica durante a permanência na unidade se apresentar febre, tosse, obstrução nasal, secreções nasais ou outros sintomas respiratórios agudos;
  • Abster-se de interagir com outros doentes/clientes.

 

São permitidas visitas aos doentes internados em isolamento, mediante cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção e utilização de EPI´s, à semelhança de outros doentes em isolamento. A visita poderá ser interrompida a pedido dos profissionais de saúde, quando necessário.

Doentes em enfermaria ou quarto de internamento partilhado, é permitida a presença apenas de uma visita junto de cada doente, podendo alternar com outras visitas.

Áreas ou serviços específicos, como a Unidade de Cuidados Intensivos ou Atendimento Urgente, estão sujeitas a restrições, devendo consultar a unidade.

No Hospital Lusíadas Albufeira

Deverá anunciar-se na Secretaria da Unidade (Piso 2) onde será encaminhado para o serviço correspondente:

  • IMC
  • UCInt

 

No Serviço, à chegada, deve dirigir-se ao balcão de Enfermagem (IMC) e anunciar-se à equipa para validação dos cuidados associados à visita. 

 

Horário de Visitas

IMC: 12h00 às 20h00

UCInt: 12h00 às 19h30

Informação importante: em caso de ausência de administrativo no Piso 2 (ex.: fins de semana e feriados), deverá dirigir-se ao Piso 0 e anunciar-se junto do administrativo. Posteriormente, será encaminhado para o Piso 2, onde deverá dirigir-se ao balcão de Enfermagem (IMC) para validação da visita

Acompanhantes

  • Todos os internamentos com opção de acompanhante poderão ter um acompanhante, que deverá utilizar máscara cirúrgica se apresentar sintomas respiratórios agudos;
  • Em circunstâncias especiais podem não ser permitidos acompanhantes de acordo com a condição clínica do doente;
  • São permitidos acompanhantes do doentes em isolamento durante gravidez, parto, puerpério e em contexto pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de Precauções de Controlo de Infeção.

 

Eliminação da Tarifa de Prevenção e Proteção de Riscos

A  18 de abril de 2023, a Lusíadas Saúde eliminou a Tarifa de Prevenção e Proteção de Riscos, no seguimento da entrada em vigor do Decreto-Lei que determina a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde (DL n.º 26-A/2023).